Como conseguir o título de utilidade pública
Solicite o Estadual na Câmara Municipal e o Federal no Ministério Publico
Muitas entidades do Terceiro Setor não sabem a relação de documentos e procedimentos necessários para conseguir o Título de utilidade pública estadual e federal. Esse documento garante às entidades o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
A Prisma Brasil separou a lista de documentos necessários no âmbito Estadual e Nacional:
Documentos para declaração de utilidade Pública Estadual
1 - Estatuto em vigor da entidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
2 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica
3 - Atas da fundação e da reunião ordinária que elegeu sua diretoria atual, através de cópias autenticadas.
4 - Declaração passada por autoridade do local de sua sede de que os cargos da diretoria não são remunerados e de que não há distribuição de lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, caso o estatuto não o mencione expressamente.
5 - Declaração ou outro documento que comprove seu registro nos órgãos competentes do Estado, conforme sua natureza. Por exemplo: se assistencial, juntar certificado de cadastro junto a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
6 - Relatório circunstanciado, referente aos três anos anteriores à formulação do pedido, demonstrando o exercício de atividade dentro de suas finalidades.
7 - Atestado fornecido por autoridades política, judiciária ou administrativa, quanto a idoneidade moral dos diretores.
8 - Original do balanço demonstrativo da receita e das despesas realizadas no período anterior, publicado anterior, publicado em jornal da comarca.
Documentos para declaração de utilidade Pública Federal
(Base legal: art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961)
1 - Requerimento à Presidente da República
2 - Estatuto registrado em cartório e cópia autenticada (legalmente constituído no país).
3 - Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica).
4 - Atestado de funcionamento nos três últimos anos.
5 - Consta cláusula de não remuneração de diretoria, não distribuição de lucros, bônus e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
6 - Relatório quantitativo e qualitativo dos últimos três anos que promove educação, atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas.
Comprovação ou declaração de idoneidade dos dirigentes.
7 - Declaração de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receitas e despesas realizadas no exercício anterior, caso seja contemplada com subvenção por parte da União.
A instituição deve encaminhar o pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades prestadas nos últimos dois anos pela entidade. O documento deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça. Também deve ser encaminhada ao órgão, em período de seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes, emitido por autoridade pública.
Anualmente, as entidades deverão encaminhar ao Executivo um atestado do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente.